- 1 -São a inventariação sobre a informação do estado do ambiente e dos recursos naturais, no âmbito da política comunitária sobre o ambiente, e encontram-se identificados no carta dos espaços naturais do PDM.
- 2 -Todas as acções a levar a efeito em áreas integradas nos biótopos não podem ser susceptíveis de prejudicar o equilíbrio ambiental.
Artigo 69.º — Biótopos - Projecto CORINE
Vigente desde: 13/08/1999
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Em vigor desde 13/08/1999