As áreas consolidadas são espaços urbanos onde os arruamentos e o alinhamento do edificado estão definidos e onde se visa ordenar o aproveitamento das parcelas não edificadas e se admite a substituição de edifícios, bem como a modificação das funções e usos urbanos, mantendo as características morfológicas do tecido urbano existente.
Artigo 44.º — Âmbito e objectivo
Vigente desde: 29/09/1994
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