- 1 -Na falta dos planos referidos no artigo anterior, aplicam-se à remodelação e ampliação dos edifícios existentes nas áreas de reconversão urbanística de usos mistos as regras supletivas constantes do artigo 75.º
- 2 -O disposto no número anterior não é aplicável às construções ilegais.
Artigo 77.º — Regras supletivas
Vigente desde: 29/09/1994
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Em vigor desde 29/09/1994