Poderão ser autorizadas alterações aos estabelecimentos industriais existentes fora dos aglomerados urbanos, nos termos do n.º 2 do artigo 11.º do presente Regulamento.
Artigo 25.º — Estabelecimentos industriais isolados existentes fora dos aglomerados urbanos
Vigente desde: 17/06/1997
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Em vigor desde 17/06/1997