Sem prejuízo do estabelecido em normas legais ou regulamentares aplicáveis que possam determinar o seu levantamento antecipado, são estabelecidos os seguintes prazos máximos para a remoção voluntária dos depósitos de sucata e de materiais ou objectos com mau aspecto, incluindo veículos automóveis inutilizados, bem como outros depósitos e instalações existentes à data da entrada em vigor do presente Regulamento, em desconformidade com o disposto nos artigos 31.º, 35.º e 53.º:
- a)6 meses, se localizados em aglomerado urbano;
- b)12 meses, nos casos restantes.