- 1 -Compete ao conselho de utilizadores pronunciar-se sobre matérias relativas ao SIRESP, no que respeita:
- a)À qualidade de serviço, designadamente cobertura, qualidade das comunicações e apoio ao utilizador;
- b)Ao desenvolvimento do serviço, incluindo novas funcionalidades, novos processos e novas prestações;
- c)À cooperação entre utilizadores, através, designadamente, da partilha de experiência de utilizador e da apresentação de sugestões;
- d)A qualquer outro assunto que a entidade de supervisão SIRESP entenda submeter à sua apreciação.
- 2 -As principais conclusões do conselho de utilizadores sobre as matérias previstas no número anterior devem constar de relatórios semestrais, a disponibilizar à entidade de supervisão SIRESP, no prazo de 30 dias a contar do termo de cada semestre.
Artigo 3.º — Competência
Vigente desde: 06/12/2010
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Em vigor desde 06/12/2010