- 1 -Classes de espaço:
- 1.1 -Para a área do concelho do Sardoal são constituídas classes de espaço, estabelecidas em função dos usos dominantes e preferenciais do solo, cujos limites são definidos na planta de ordenamento.
- 1.2 -São as seguintes as classes de espaço constituídas no PDMS, com indicação dos artigos deste Regulamento onde são estabelecidas as disposições que as regem:
Espaço urbano (artigo 4.º);
Espaço urbanizável (artigo 5.º);
Espaço industrial (artigo 6.º);
Espaço agrícola (artigo 7.º);
Espaço florestal (artigo 8.º);
Espaço-canal de infra-estrutura (artigo 9.º);
Espaço aquícola (artigo 10.º).
- 2 -Categorias de espaço:
- 2.1 -As classes de espaço abrangem diversas categorias de espaço, conforme se refere nos artigos específicos das classes de espaço, cujos limites são também definidos na planta de ordenamento.
- 2.2 -São as seguintes as categorias de espaço abrangidas pelas classes de espaço constituídas no PDMS:
Espaço urbano:
Área urbanizada:
Mista;
Habitacional;
Equipamento/comércio/actividade/serviço;
Industrial;
Área urbana verde:
Livre público e verde público;
Verde de protecção e enquadramento;
Verde agrícola;
Espaço urbanizável:
Área urbanizável:
Mista;
Habitacional;
Equipamentos/comércio/actividade/serviço;
Industrial;
Área verde:
Livre público e verde público;
Verde de protecção e enquadramento.
Verde agrícola;
Espaço industrial:
Área industrial;
Espaço agrícola:
Área agrícola da RAN;
Outra área agrícola;
Espaço florestal:
Área de floresta de produção;
Área de mata e mato de protecção;
Espaço-canal de infra-estrutura:
Rede nacional de estradas;
Rede municipal de estradas e caminhos;
Espaço aquícola:
Área aquícola.
Artigo 3.º — Classes e categorias de espaço
Vigente desde: 30/09/1994
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 30/09/1994