- 1 -A fixação da agenda do Conselho de Ministros cabe ao Primeiro-Ministro, sob proposta da Ministra da Presidência e da Modernização Administrativa, que é, para o efeito, coadjuvada pelo Secretário de Estado da Presidência do Conselho de Ministros.
- 2 -A agenda do Conselho de Ministros é remetida previamente aos gabinetes de todos os membros do Governo pelo Gabinete do Secretário de Estado da Presidência do Conselho de Ministros.
- 3 -A agenda do Conselho de Ministros, quando delibere sobre atos normativos, comporta quatro partes:
- a)A primeira, relativa à análise da situação política nacional e europeia e ao debate de assuntos específicos de políticas setoriais, incluindo a coordenação dos assuntos europeus;
- b)A segunda, relativa à apreciação de projetos que tenham reunido consenso em Reunião de Secretárias/os de Estado;
- c)A terceira, relativa à apreciação de projetos que já tenham sido aprovados na generalidade em anteriores reuniões do Conselho de Ministros;
- d)A quarta, relativa à apreciação de projetos que:
- i)Não tenham obtido consenso em Reunião de Secretárias/os de Estado ou que tenham sido adiados em anterior reunião do Conselho de Ministros;
- ii)Tenham sido objeto de agendamento direto para Conselho de Ministros;
- iii)Tenham sido apresentados nos termos do n.º 2 do artigo anterior.
Artigo 5.º — Agenda do Conselho de Ministros
Vigente desde: 17/12/2015
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Em vigor desde 17/12/2015