- 1 -O centro histórico e as zonas antigas são caracterizados por possuírem uma malha urbana consolidada e valor patrimonial histórico, urbanístico e arquitectónico.
- 2 -As zonas de habitação consolidada são caracterizadas por possuírem uma malha urbana consolidada e infra-estruturada, estando definidos os alinhamentos dos planos marginais por edificações existentes ou licenciadas.
- 3 -As zonas de expansão habitacional são caracterizadas por se destinarem predominantemente à instalação de edifícios de habitação.
- 3.1 -As zonas de expansão por colmatação para habitação unifamiliar são caracterizadas por se destinarem à instalação de edifícios de habitação unifamiliar e por possuírem caminhos públicos, pavimentados ou não, algum grau de infra-estruturação complementar e alguma construção dispersa e em que a simples colmatação dos espaços livres existentes virá dar as características de espaço urbano consolidado. São áreas cuja ocupação com construção assume um carácter prioritário.
- 3.2 -As zonas de expansão para habitação unifamiliar são caracterizadas por se destinarem à instalação de edifícios de habitação unifamiliar e pela existência de alguma construção dispersa e implicando tratamento conjunto.
- 3.3 -As zonas de expansão para habitação unifamiliar sujeita a plano de pormenor são caracterizadas por se destinarem à instalação de edifícios de habitação unifamiliar e por necessitarem de obras de urbanização primária e secundária.
- 3.4 -As zonas de expansão para habitação colectiva são caracterizadas por se destinarem à instalação de edifícios de habitação colectiva e pela existência de construção desintegrada implicando tratamento conjunto.
- 3.5 -As zonas de expansão para habitação colectiva sujeita a plano de pormenor são caracterizadas por se destinarem à instalação de edifícios de habitação colectiva e por necessitarem de obras de urbanização primária e secundária.
- 3.6 -As zonas de expansão mista sujeita a plano de pormenor são caracterizadas por se destinarem à instalação de edifícios de habitação unifamiliar e de habitação colectiva, por possuírem caminhos públicos, pavimentados ou não, algum grau de infra-estruturação complementar e construção desordenada ou desadequada às características do local e ainda por necessitarem de obras de urbanização primária e secundária.
- 4 -As zonas de equipamentos colectivos são caracterizadas pela existência de equipamentos de utilização colectiva, de iniciativa pública ou privada, ou por se destinarem à sua protecção, ampliação e instalação.
- 5 -As zonas verdes urbanas são caracterizadas pela existência de áreas verdes de utilização colectiva, de iniciativa pública ou privada, ou por se destinarem à sua protecção, ampliação e instalação.
- 5.1 -O parque urbano é caracterizado por se destinar à implantação de um espaço verde de recreio e lazer de escalão municipal.
- 5.2 -Os jardins são caracterizados por se destinarem à implantação de espaços verdes de recreio e lazer de escalão da unidade residencial.
- 5.3 -As zonas verdes de protecção e enquadramento são caracterizadas pelo seu elevado valor natural e paisagístico, nas quais deverá privilegiar-se a protecção dos recursos naturais, dos valores paisagísticos e das infra-estruturas, nomeadamente as rodoviárias de tráfego rápido.
- 5.4 -A zona natural de interesse turístico e cultural é caracterizada por elevado valor paisagístico e por se destinar à implantação de equipamentos de interesse turístico e cultural não destruidores das suas potencialidades naturais.
- 6 -As zonas industriais são caracterizadas pela existência, ou por se destinarem à sua instalação, de unidades industriais ou afins.
- 7 -Os espaços culturais são caracterizados pela existência de valores culturais classificados ou a proteger.
- 7.1 -Os espaços de interesse arqueológico-industrial são caracterizados por consistirem em valores de arqueologia industrial.
- 7.2 -Os espaços de interesse urbanístico são caracterizados por possuírem uma malha urbana consolidada e valor patrimonial histórico, urbanístico e arquitectónico. Correspondem ao centro histórico e às zonas antigas.
- 7.3 -Os espaços de interesse arquitectónico e artístico são caracterizados por consistirem em valores arquitectónicos e ou artísticos.
- 8 -Os espaços-canais são caracterizados por corresponderem a corredores activados por infra-estruturas que têm efeito de barreira física dos espaços que as marginam.
- 8.1 -A variante à EN 342 é caracterizada por se destinar a tráfego rápido de atravessamento e não permitir a construção marginante.
- 8.2 -A variante à EN 17.1 é caracterizada por se destinar a tráfego de atravessamento e não permitir a construção marginante.
- 8.3 -O arruamento estruturante existente é caracterizado por ser um arruamento existente que já assume ou virá a assumir funções colectoras e distribuidoras do tráfego urbano.
- 8.4 -O arruamento estruturante proposto é caracterizado por ser um novo arruamento com funções colectoras e distribuidoras do tráfego urbano.
- 8.5 -O arruamento proposto é caracterizado por ser um novo arruamento com importância na organização interna de unidades urbanas existentes ou propostas.
- 8.6 -A linha ferroviária é caracterizada por se destinar ao tráfego de composições ferroviárias, podendo vir a assumir em alguns troços as características de arruamento estruturante.
Artigo 5.º — Caracterização
Vigente desde: 13/05/2002
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 13/05/2002