As normas aplicam-se ao conjunto de paisagem, jazigos paleontológicos, elementos geológicos, geomorfológicos e hidrológicos que progressivamente venham a identificar-se no catálogo dos elementos naturais e de paisagem e em actos e figuras de planeamento de competência municipal ou supramunicipal.
Artigo 59.º — Âmbito da protecção e valorização
Vigente desde: 19/06/1997
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Em vigor desde 19/06/1997