- 1 -As pedreiras em actividade no concelho são duas, donde se extrai granito.
- 2 -Os condicionamentos relativos ao exercício da actividade de prospecção mineral e geológica e à preservação da qualidade do ambiente e da recuperação paisagística antes, durante e finda a exploração, são os constantes nos Decretos-Leis n.os 88/90, 89/90 e 90/90, de 16 de Março.
Artigo 13.º — Pedreiras
Vigente desde: 07/10/1995
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