Sem prejuízo dos espaços necessários à implantação de sistemas de abastecimento ou drenagem, integram os espaços-canais no concelho de Arronches as ferrovias identificadas no artigo 11.º e as estradas identificadas no artigo 10.º, bem como as demais estradas municipais não classificadas e fora dos aglomerados urbanos.
Artigo 40.º — Redes rodoviária e ferroviária
Vigente desde: 07/10/1995
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Em vigor desde 07/10/1995