Para além das competências que nesta matéria detém a administração central, compete à Câmara Municipal de Alcanena a fiscalização do cumprimento do disposto no presente PDM.
Serão aplicáveis neste caso as disposições constantes do Decreto-Lei n.º 69/90, artigos 23.º, 24.º, 25.º, 26.º e 27.º