São espaços destinados à extracção de materiais inertes ou que apresentam especiais potencialidades para vir a sê-lo, incluindo as áreas destinadas a controlar o impacte sobre os espaços envolventes e que podem ser susceptíveis de serem objecto de actividades extractivas economicamente viáveis.
Artigo 28.º — Definição
Vigente desde: 07/10/1995
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Em vigor desde 07/10/1995