A edificabilidade em áreas de importante valor paisagístico é permitida nas seguintes situações:
- a)Construções e ou execução de obras e projectos de acordo com o estabelecido nos n.os 1, 2, 6, 8 e 9 do artigo 61.º;
- b)Construções de edifícios e de anexos de apoio às actividades e usos permitidos.