Nas zonas de protecção às albufeiras não é permitido:
- a)Destruir o coberto vegetal ou alterar o relevo natural;
- b)Instalar vazadouros, lixeiras, parques de sucata ou outros depósitos de materiais ou de resíduos sólidos;
- c)Proceder à descarga ou infiltração no terreno de esgotos de qualquer natureza, não devidamente tratados e, mesmo tratados, quando seja viável o seu lançamento a jusante da albufeira;
- d)Implantar quaisquer construções que não sejam de infra-estruturas de apoio à sua utilização ou de apoio às actividades de recreio, turismo ou lazer, com projecto arquitectónico adequado e correcta integração paisagística.