- 1 -As construções, reconstruções, ampliações ou alterações de imóveis situados na área de intervenção do PPZHB I devem respeitar sempre a volumetria das construções adjacentes.
- 2 -Sempre que os edifícios existentes desrespeitem a volumetria predominante, são proibidas quaisquer obras para além da sua conservação ou limpeza até que se encontrem definidas regras adequada a qualquer intervenção mais profunda.
- 3 -Para a definição da volumetria predominante no conjunto, a respeitar, sempre que possível, não será relevante o facto de existirem no local edificações que excedam o seu valor médio.
- 4 -As construções previstas pelo PPZHB I para os espaços urbanos livres de domínio privado devem respeitar as volumetrias permitidas, considerando as disposições deste artigo e a legislação aplicável no âmbito do RGEU.
Artigo 24.º — Volumetria
Vigente desde: 26/07/2007
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Em vigor desde 26/07/2007