Nas construções, reconstruções, ampliações ou alterações de imóveis situados na área de intervenção do PPZHB I deve prestar-se particular atenção à expressão que a solução estrutural escolhida terá no aspecto final do imóvel e, consequentemente, no conjunto em que se insere, não pondo nunca em causa o valor de ambos.
Artigo 25.º — Estrutura
Vigente desde: 26/07/2007
Histórico de Alterações
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Em vigor desde 26/07/2007