- 1 -Nos espaços urbanizáveis observar-se-ão as seguintes prescrições:
Densidade máxima - 25 a 45 fogos/ha;
Índice bruto de utilização para habitação, comércio e indústria - 0,60;
- 2 -Nos espaços urbanizáveis da vila de Ponte de Lima, observar-se-ão as seguintes prescrições:
Densidade máxima - 45 a 65 fogos/ha;
Índice bruto de utilização para habitação, comércio e indústria - 0,60.
Artigo 49.º — Condicionamentos
Vigente desde: 09/10/1995
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Em vigor desde 09/10/1995