Sem prejuízo do estabelecido na lei geral, nos solos que integram a REN são designadamente interditas:
- a)As acções que se traduzam na destruição do revestimento vegetal, do relevo natural e das camadas de solo arável, a menos que se justifiquem para uma adequada exploração agrícola ou aquícola;
- b)O derrube de árvores em maciço e não integrado em práticas normais de exploração florestal;
- c)A instalação de depósitos de sucata, de resíduos sólidos, de combustíveis sólidos, líquidos ou gasosos e de veículos.