Aprovação da Diretiva relativa às normas técnicas para operacionalização de sistemas de aviso de tsunamis por sirenes
Objeto e âmbito
A presente diretiva define as normas técnicas para a operacionalização de sistemas de aviso de tsunamis, através da utilização de sirenes.
Definições
Para efeitos da presente diretiva, entende-se por:
Características do sistema de sirenes
Características do sinal sonoro
Entrada em vigor
A presente diretiva entra em vigor 30 dias após a sua publicação no Diário da República.
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