O objecto da sociedade é a de centro médico e dentário.
A sociedade poderá participar no capital de outras sociedade, mesmo com objecto diferente do seu e em sociedades reguladas por leis especiais ou em agrupamentos complementares de empresas.
A cessão de quotas a não sócios depende do consentimento da sociedade que terá sempre o direito de preferência, o qual, de seguida, se defere aos sócios não cedentes.
Por acordo com o respectivo titular;
Quando a quota for objecto de penhora, arresto ou adjudicação em juízo, falência ou cessão gratuita não autorizada;
Quando o sócio praticar actos que violem o pacto social ou as obrigações sociais;
No caso de morte de sócio a quem não sucedam herdeiros legitimários; quando, em partilha, a quota for adjudicada a quem não seja sócio; por interdição ou inabilitação de qualquer sócio;
Por exoneração ou exclusão de um sócio; e
Quando a quota tiver sido cedida a terceiros sem o prévio consentimento da sociedade, tomado por maioria, em assembleia geral.
Aos lucros líquidos anualmente apurados, depois de deduzida a percentagem para reserva legal, será dado o destino que vier a ser deliberado em assembleia geral.
Disposição transitória
A gerência fica, desde já, autorizada a levantar a totalidade do capital social depositado, a fim de custear as despesas de constituição e registo da sociedade, aquisição de equipamento e instalação da sede social e a adquirir para esta quaisquer bens móveis, imóveis ou direitos, mesmo antes do seu registo definitivo, assumindo a sociedade todos os actos praticados pela gerência, nesse período, logo que definitivamente matriculada.
Está conforme o original.
17 de Janeiro de 2006. - O Primeiro-Ajudante, Pedro Fernando da Silva Costa.
3000209348