São deveres dos cooperadores:
- a)Tomar parte nas assembleias gerais;
- b)Aceitar e exercer os cargos sociais para os quais tenham sido eleitos, salvo motivo justificado de recusa;
- c)Participar nas actividades da Cooperativa e prestar trabalho ou serviço que lhe competir;
- d)Efectuar os pagamentos prestados na lei e nos estatutos.