- 1 -O conselho directivo é composto por três membros eleitos pela assembleia intermunicipal, sendo de entre eles designados o presidente e os vogais.
- 2 -O conselho directivo, na sua primeira reunião, distribuirá as diferentes funções entre os seus membros.
ARTIGO 21.º — Constituição
Vigente desde: 14/08/2006
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Em vigor desde 14/08/2006