- 1 -O orçamento da Associação é celebrado pelo conselho directivo, que o submeterá à aprovação da assembleia intermunicipal de forma a entrar em vigor em 1 de Janeiro do ano a que respeita.
- 2 -Do orçamento deverá constar a contribuição de cada município associado para despesas da Associação, na parte não coberta pelas receitas de outra natureza.
ARTIGO 35.º — Orçamento
Vigente desde: 14/08/2006
Histórico de Alterações
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 14/08/2006