- 1 -As contas da Associação serão sujeitas a apreciação e julgamento pelo Tribunal de Contas, nos termos da respectiva lei de organização e processo.
- 2 -As contas devem ser enviadas pelo conselho directivo ao Tribunal de Contas, dentro dos prazos estabelecidos para as autarquias locais.
- 3 -As contas deverão ainda ser enviadas às assembleias municipais dos municípios integrantes, para conhecimento, no prazo de um mês após a deliberação de aprovação pela Associação.
ARTIGO 37.º — Fiscalização e julgamento das contas
Vigente desde: 14/08/2006
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Em vigor desde 14/08/2006