A assembleia geral reunirá:
- a)Sempre que o presidente da mesa da assembleia geral o entender necessário;
- b)A solicitação por escrito da direcção-geral ou do conselho fiscal;
- c)A requerimento de 10 dias dos sócios efectivos, em pleno gozo de todos os seus direitos associativos e devidamente identificados.
- 1 -O pedido de convocação da assembleia geral, devidamente fundamentado, deverá ser dirigido por escrito ao presidente da mesa da assembleia geral, dele constando necessariamente uma proposta de ordem de trabalhos.
- 2 -O presidente da mesa da assembleia geral deverá convocar a assembleia geral de modo a que esta reúna num prazo mínimo de 7 dias e máximo de 30 dias, após a recepção do documento referido no número anterior deste artigo.