Compete à assembleia intermunicipal:
- a)Eleger o presidente e vogais do conselho directivo e fixar as respectivas remunerações quando tal se justifique e designar o substituto do presidente;
- b)Deliberar sobre a admissão de novos membros nos termos do artigo 8.º dos presentes estatutos;
- c)Apreciar, discutir e aprovar com ou sem modificações os planos anuais ou plurianuais de actividades e os orçamentos para o ano seguinte, bem como os estudos, relatórios, propostas e projectos formulados pelo conselho directivo, com vista à realização das finalidades da AMAGÁS;
- d)Fixar as comparticipações dos municípios mediante proposta fundamentada do conselho directivo;
- e)Apreciar e aprovar o relatório anual do conselho directivo bem como o balanço e contas do exercício;
- f)Fiscalizar os actos do conselho directivo;
- g)Autorizar o conselho directivo a contrair empréstimos nos termos legais;
- h)Propor aos órgãos competentes dos municípios associados a modificação dos estatutos e deliberar sobre a prossecução de outros fins ou a prestação de outros serviços;
- i)Tomar posição perante os órgãos do poder local, regional ou central sobre os assuntos que interessem à AMAGÁS;
- j)Definir as necessidades de pessoal próprio da AMAGÁS nos termos da lei;
- k)Pronunciar-se sobre quaisquer matérias de relevância nos domínios das actividades desenvolvidas pela AMAGÁS e emitir as recomendações que considerar convenientes;
- l)Autorizar o conselho directivo a aceitar liberalidades quando os bens se encontrem onerados;
- m)Exercer as demais competências que sejam atribuídas em sede de revisão dos presentes estatutos ou pela lei.