Sem prejuízo do mais que for previsto nas leis e nos estatutos, compete à assembleia geral:
- a)Eleger, suspender e destituir os titulares dos cargos sociais;
- b)Apreciar e votar a proposta do plano de actividades e do orçamento da Caixa Agrícola para o exercício seguinte;
- c)Apreciar e votar o relatório, o balanço e as contas do exercício anterior, bem como o parecer do conselho fiscal;
- d)Aprovar a fusão, a cisão e a dissolução da Caixa Agrícola;
- e)Aprovar a associação e a exoneração da Caixa Agrícola da Caixa Central e de organismos cooperativos de grau superior;
- f)Fixar a remuneração dos titulares dos órgãos sociais da Caixa Agrícola;
- g)Decidir do exercício de direito de acção cível ou penal, contra directores, gerentes, outros mandatários, ou membros do conselho fiscal e da mesa da assembleia geral;
- h)Decidir da alteração de estatutos;
- i)Votar os regulamentos que lhe forem apresentados pela direcção;
- j)Deliberar sobre proposta da direcção da fixação do mínimo de títulos a que se referem os n.os 5 e 6 do artigo 10.º