- 1 -As deliberações da assembleia geral serão tomadas por maioria absoluta de votos dos sócios presentes ou representados, salvo disposição legal ou estatutária que exija maioria qualificada.
- 2 -As deliberações sobre a alteração dos estatutos da sociedade, incluindo o aumento e a redução do capital, fusão, cisão, transformação e dissolução deverão ser aprovados por, pelo menos, 2/3 dos votos emitidos, quer a assembleia reúna em primeira quer em segunda convocação.
ARTIGO 10.º — Deliberações
Vigente desde: 22/08/2006
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Em vigor desde 22/08/2006