Constituem receitas da empresa:
- a)As resultantes da sua actividade específica;
- b)O rendimento de bens próprios;
- c)As dotações, subsídios ou comparticipações que lhe sejam destinados;
- d)O produto da alienação de bens próprios ou da sua oneração;
- e)As doações, heranças e legados que lhe sejam destinados;
- f)O produto da contracção de empréstimos a curto, médio e longo prazos, bem como da emissão de obrigações;
- g)Quaisquer outros rendimentos ou valores que provenham da sua actividade ou que, por lei ou contrato, lhe devam pertencer.