Compete à assembleia geral:
- a)Eleger e destituir os membros da respectiva mesa, do conselho de administração e do conselho fiscal;
- b)Discutir e votar o relatório e contas de cada exercício anual;
- c)Aprovar anualmente os planos de actividades e orçamentos da Associação, sob proposta do conselho de administração;
- d)Discutir e votar as alterações aos estatutos, sob proposta do conselho de administração ou de pelo menos dois associados efectivos;
- e)Aprovar os regulamentos internos, sobre proposta do conselho de administração;
- f)Aprovar, sob proposta do conselho de administração, o valor e a periodicidade das quotizações a pagar pelos associados efectivos e, bem assim, fixar outros contributos financeiros a efectuar pelos associados;
- g)Deliberar sobre a designação de associados honorários, sob proposta do conselho de administração;
- h)Deliberar sobre os recursos das deliberações do conselho de administração de não admissão de candidatos a associados aderentes;
- i)Deliberar sobre a exclusão de associados;
- j)Deliberar sobre a dissolução e liquidação da associação;
- k)Discutir e votar sobre todos os assuntos para os quais haja sido expressamente convocada, bem como sobre todas as matérias que estatutária ou legalmente lhe sejam atribuídas.