- 1 -Compete ao presidente do conselho de administração, em especial:
- a)Representar a Agência em juízo e fora dele;
- b)Convocar e presidir às reuniões do conselho de administração.
- 2 -Na falta ou impedimento do presidente, as suas funções passam a ser exercidas pelo vice-presidente.
- 3 -O presidente do conselho de administração poderá delegar parte das suas funções em qualquer membro do conselho de administração.
ARTIGO 25.º — Competência do presidente do conselho de administração
Vigente desde: 06/09/2006
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 06/09/2006