- 1 -Podem ser admitidos como membros promotores os fundadores da Agência e aqueles que sejam propostos por um membro promotor e admitidos por deliberação da assembleia geral, tomada por dois terços dos membros.
- 2 -Podem ser admitidos como membros apoiantes e como membros ordinários os propostos pelo conselho de administração, ou por um membro promotor, e admitidos por deliberação da assembleia geral.
ARTIGO 5.º — Admissão
Vigente desde: 06/09/2006
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Em vigor desde 06/09/2006