- 1 -A assembleia geral reunirá à hora marcada na convocatória se estiver presente mais de metade dos associados com direito a voto ou, em segunda convocação, com qualquer número de presentes.
- 2 -A assembleia geral extraordinária que seja convocada a requerimento dos associados só poderá reunir se estiverem presentes três quartos dos requerentes.
ARTIGO 31.º
Vigente desde: 15/09/2006
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