O conselho geral será constituído por dois representantes designados pelo município, dois representantes designados pela LUSOTUR II -Empreendimentos Imobiliários e Turísticos, SA, e dois representantes dos utentes da Vilamoura, devendo estes últimos ser respectivamente designados por associações de carácter ideal sem fins lucrativos, com pelo menos cinco anos de existência, cuja acção em prol do desenvolvimento e bem comum da Vilamoura seja devidamente reconhecida pelos sócios, preferencialmente, um da área empresarial relacionado com o turismo, desporto ou animação e um proprietário residente na Vilamoura, os quais exercerão funções por períodos de quatro anos.
§ único - Caso se verifique a falta reiterada ou impedimento permanente de algum dos membros do conselho geral ou caso o mesmo deixe de preencher os requisitos que justificaram a sua designação, deverá o mesmo ser substituído por iniciativa da entidade que o designou.