- 1 -São direitos dos sócios:
- a)Eleger e ser eleitos para os corpos gerentes;
- b)Participar nas actividades da Associação;
- c)Solicitar todos os esclarecimentos sobre o funcionamento da Associação.
- 2 -Constituem deveres dos sócios:
- a)Cumprir as disposições estatutárias da Associação, bem como respeitar as deliberações dos seus órgãos;
- b)Desempenhar os cargos para que foram eleitos;
- c)Zelar pelo património da Associação, bem como pelo seu bom nome e engrandecimento.
- 3 -Perda de qualidade de associados:
- a)Os que solicitem a sua desvinculação, mediante comunicação por escrito à direcção;
- b)Os que pratiquem actos que possam afectar o prestígio da Associação ou deixem de cumprir as obrigações estatutárias ou regulamentares.
ARTIGO 5.º — Direitos e deveres
Vigente desde: 03/10/2006
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