- 1 -A assembleia geral não pode deliberar em primeira convocação sem a presença de metade, pelo menos, dos seus associados.
- 2 -Se à hora marcada não estiver reunido o quórum mínimo, a assembleia geral terá início, com carácter deliberativo, passados trinta minutos, com qualquer número de presenças.
- 3 -Salvo disposição legal em contrário, as deliberações da assembleia geral são tomadas por maioria absoluta de votos dos associados presentes.
ARTIGO 12.º — Quórum e votações da assembleia geral
Vigente desde: 26/10/2006
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Em vigor desde 26/10/2006