- 1 -A mesa da assembleia geral será constituída por um presidente e um secretário.
- 2 -A assembleia geral reunirá:
- a)Em sessão ordinária, no primeiro trimestre de cada ano;
- b)Em sessão extraordinária, sempre que o conselho de administração ou o fiscal único o julguem conveniente ou quando requerida por accionistas que representem, pelo menos, 5% do capital social.
- 3 -A convocação de uma assembleia geral poderá ser feita por anúncios ou por carta registada com aviso de recepção, enviada para a morada do accionista constante dos registos da sociedade, com antecedência de vinte e um dias da data da sua realização.
- 4 -Para deliberar em primeira convocação da assembleia geral, deverão estar presentes ou representados dois terços dos votos representativos das acções ordinárias.
ARTIGO 9.º — Mesa, convocação, quórum e maiorias
Vigente desde: 21/11/2006
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Em vigor desde 21/11/2006