A mesa da assembleia geral é constituída por um presidente, um vice-presidente e um secretário.
ARTIGO 21.º — Mesa da assembleia geral
Vigente desde: 21/11/2006
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 21/11/2006
A mesa da assembleia geral é constituída por um presidente, um vice-presidente e um secretário.
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 21/11/2006