- 1 -A direcção é composta por um presidente, um secretário, e um tesoureiro.
- 2 -A cooperativa obriga-se pela assinatura conjunta de dois membros da direcção, inclusive na aquisição dos imóveis identificados no artigo 4.º, bem como nos actos de adjudicação de obras ou projectos, obtenção de financiamento ou oneração de bens.
- 3 -Nos actos de mero expediente é bastante a assinatura de um dos membros da direcção.
ARTIGO 23.º — Composição
Vigente desde: 21/11/2006
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Em vigor desde 21/11/2006