A entrada mínima de cada cooperador é de dez títulos de capital.
ARTIGO 9.º — Entrada mínima de cada cooperador
Vigente desde: 21/11/2006
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 21/11/2006
A entrada mínima de cada cooperador é de dez títulos de capital.
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 21/11/2006