- 1 -As assembleias gerais serão convocadas por um dos gerentes, por meio de carta registada, com uma antecedência de 15 dias úteis, dirigida a todos os sócios.
- 2 -Os sócios poderão fazer-se representar nas assembleias gerais por outros sócios ou por outra pessoa, mediante carta, dirigida ao presidente da mesa da assembleia geral, e ainda que tais assembleias se efectuem sem observância de formalidades prévias.
- 3 -O mandato conferido nos termos deste número pode vigorar por tempo indeterminado.
ARTIGO 7.º
Vigente desde: 21/11/2006
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Em vigor desde 21/11/2006