- 1 -A direcção é composta por um número ímpar de membros, no mínimo por três, sendo um o presidente, o tesoureiro e o secretário, podendo ser alargada até sete membros nos cargos de vice-presidente e vogais.
- 2 -Compete à direcção as seguintes funções:
- a)Administrar as actividades e representar da TUTI FRUTI;
- b)Admitir membros, propor a sua exclusão e exercer o poder disciplinar;
- c)Assinar todos os documentos que digam respeito à administração e representação da TUTI FRUTI.
- 3 -A TUTI FRUTI obriga-se com as assinaturas conjuntas de dois membros da direcção, sendo uma delas a do presidente ou, no seu impedimento pelo seu substituto legal e com a assinatura de um membro da direcção em actos de mero expediente.
- 4 -A direcção reunirá ordinariamente com, pelo menos, periodicidade mensal e reunirá extraordinariamente sempre que o presidente a convoque ou a pedido da maioria dos seus membros. a direcção só poderá validamente deliberar com a presença de mais de metade dos seus membros.
ARTIGO 14.º — Direcção
Vigente desde: 23/11/2006
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 23/11/2006