São, entre outros, direitos dos cooperadores admitidos:
- 1 -Tomar parte nas assembleias gerais, apresentando propostas, discutindo e votando os pontos constantes da ordem de trabalhos, bem como, convocar as assembleias gerais nas condições estatutárias.
- 2 -Eleger e ser eleitos para os orgãos sociais da TUTI FRUTI
- 3 -Requerer aos órgãos competentes as informações que desejarem sobre a vida da TUTI FRUTI, bem como consultar nas duas semanas anteriores à data da sua discussão em assembleia geral a proposta de orçamento anual e as contas da TUTI FRUTI.
- 4 -Utilizar os serviços da TUTI FRUTI e beneficiar das vantagens e regalias, nos termos deste estatutos e regulamentos aprovados.
- 5 -Apresentar a sua demissão.