- 1 -A sociedade pode emitir obrigações de qualquer tipo, convertíveis ou não em acções, que dêem ou não direito a subscrição de acções, nominativas ou ao portador, dentro dos limites legais, por simples deliberação do conselho de administração.
- 2 -A deliberação do conselho fixará os termos da emissão, da suas condições e modalidades de subscrição a realizar.
ARTIGO 10.º
Vigente desde: 23/11/2006
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Em vigor desde 23/11/2006