Competem ao conselho de administração, para execução, preceitos legais e estatutários e das deliberações da assembleia geral, os mais amplos poderes de gestão e representação da sociedade, é designadamente os de:
a) Estabelecer a organização técnico administrativa da sociedade;
b) Representar a sociedade em juízo, propor e contestar quaisquer acções, transigir e desistir das mesmas, comprometer-se em arbitragens, podendo, para o efeito delegar os seus poderes num só mandatário ou em qualquer dos seus membros;
c) Conceder créditos, contrair empréstimos, e aceitar a fiscalização das entidades mutuantes, e realizar quaisquer operações bancárias passivas, de locação financeira ou outro tipo de financiamento;
d) Conceder garantias e prestar cauções;e) Adquirir, onerar, alienar, ou permutar quaisquer bens móveis ou imóveis incluindo acções, quinhões, quotas, obrigações ou outros direitos;
f) Dar ou tomar de arrendamento, trespassar e tomar de trespasse, sublocar, cede e dar ou tomar de exploração quaisquer instalações da ou para a sociedade;
g) Designar quaisquer outras pessoas, singulares ou colectivas para o exercício de cargos sociais noutras empresas ou para participação nas respectivas assembleias gerais;
h) Deliberar que a sociedade se associe com outras pessoas, nos termos do n.º 2 do artigo 4.º;
i) Contratar os trabalhadores da sociedade, estabelecendo as respectivas condições contratuais e exercer o correspondente poder disciplinar;
j) Nomear directores, ou constituir mandatários, com menção expressa dos poderes conferidos.