- 1 -Os membros da mesa da assembleia geral, o conselho executivo e o conselho fiscal são eleitos anualmente, por sufrágio directo e secreto pelos associados que componham a assembleia geral.
- 2 -Os titulares dos órgãos previstos nestes estatutos, eleitos ou designados em substituição de anteriores titulares, terminam o seu mandato na data prevista para a conclusão do mandato dos membros substituídos.
ARTIGO 11.º — Eleição
Vigente desde: 28/11/2006
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Em vigor desde 28/11/2006