Sendo o órgão de gestão da Associação compete ao conselho executivo:
- a)Dar cumprimento às deliberações da assembleia geral e dirigir todas as actividades próprias dos objectivos da Associação, sua administração e seus bens;
- b)Representar a Associação;
- c)Proceder à inscrição dos seus associados e propor à assembleia geral a perda da qualidade de associados sempre que se justifique, nos termos estatutários;
- d)Promover a constituição de grupos de trabalho para a prossecução de quaisquer interesses inseridos nos objectivos da Associação;
- e)Afixar antecipadamente o calendário de actividades que adoptar, para conhecimento dos interessados;
- f)Submeter à assembleia geral o relatório de actividades e contas anuais, para discussão e aprovação, nos termos estatutários;
- g)Exercer todas as demais funções que lhe sejam atribuídas pela lei e pelos presentes estatutos.