- 1 -A direcção é constituída por um presidente, um vice-presidente, um secretário, um tesoureiro e um vogal. Poder ainda haver um número de suplentes, nunca superior ao de efectivos, que passarão a exercer funções, à medida que se derem vagas neste órgão.
- 2 -A direcção reunirá sempre que o julgue necessário e, obrigatoriamente, uma vez por mês.
- 3 -Compete à direcção gerir a Associação, representá-la e, nomeadamente:
- a)Dirigir e orientar todas as actividades da Associação em conformidade com os estatutos, disposições legais em vigor e deliberações das assembleias gerais;
- b)Elaborar anualmente o plano de actividades, o orçamento, o relatório e contas de gerência, a fim de serem submetidos aos pareceres do conselho fiscal e discussão e aprovação em assembleia geral;
- c)Assegurar a organização e o funcionamento dos serviços considerados necessários, bem como a escrituração dos livros nos termos legais;
- d)Admitir novos associados, ou exonerá-los, segundo as disposições estatutárias;
- e)Solicitar ao presidente da mesa da assembleia geral a convocação das respectivas sessões;
- f)Nomear, no início de cada ano lectivo, os seus representantes nos órgãos de gestão da Escola.
- 4 -Para obrigar a Associação são necessárias e bastantes as assinaturas conjuntas de dois membros da direcção, sendo uma delas a do presidente, ou do vice-presidente. Nas operações financeiras, é obrigatória a assinatura do tesoureiro.
ARTIGO 11.º — A direcção
Vigente desde: 28/11/2006
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Em vigor desde 28/11/2006